Barros e Oliveira

27 de fev de 2020

Reforma da Previdência: O que muda para quem entrar no mercado de trabalho a partir de agora?

A regra atual para se aposentar, pós reforma, é idade mínima + tempo mínimo de contribuição. Para mulheres, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para homens, 65 anos e 20 anos de contribuição. Não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.
 

 
O cálculo das aposentadorias será feito considerando a totalidade das contribuições do trabalhador, sem descontar as 20% contribuições mais baixas, como era antes. Na prática, isso diminui a média.
 

 
Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos mulher e 20 anos homem), o trabalhador terá direito a 60% da média do benefício, mais 2 pontos percentuais a cada ano trabalhado. Para receber 100% da média de salário de benefício, será preciso comprovar 40 anos de contribuição para o homem e 35 anos para a mulher. Se continuar contribuindo além dos 35 anos mulher e 40 anos homem,o segurado poder receber mais do que 100% da média.