Barros e Oliveira
10 de mar de 2020
O seguro desemprego foi criado para situações nas quais o empregado perde seu trabalho de forma abrupta, sem qualquer planejamento.
Dessa maneira, quem pede demissão está abrindo mão do seu emprego e, consequentemente não terá direito a receber as parcelas do seguro-desemprego.
A fundamentação está no artigo 3º da lei 7998/90 (LEI DO SEGURO DESEMPREGO)
Ademais, quem pede demissão, além de ter que apresentar uma carta de demissão para o empregador, recebe apenas saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional