Barros e Oliveira
28 de jan de 2020
Se um beneficiário falecer antes de sacar o último benefício mensal, essa quantia passa a ser um resíduo, e deverá ser pago à família, dependentes ou herdeiros.
▪O valor residual será pago aos dependentes habilitados à pensão por morte, independentemente de inventário ou de arrolamento.
▪Havendo mais de um herdeiro, o pagamento poderá ser efetuado a apenas um deles, mediante declaração de anuência dos demais.
▪Inexistindo dependentes habilitados à pensão por morte, o pagamento será realizado mediante autorização judicial ou pela apresentação de partilha por escritura pública.
. Os dependentes do beneficiário deverão fazer requerimento no próprio INSS o qual fará um levantamento do resíduo disponível.