Barros e Oliveira
17 de out de 2019
A legítima corresponde à metade dos bens da herança, que é reservada por lei aos herdeiros necessários (descendentes , ascendentes e cônjuge sobrevivente). A parte disponível corresponde à outra metade dos bens que pode ser deixada livremente pra quem desejar , por meio de testamento, por exemplo.