Barros e Oliveira

28 de fev de 2020

Os problemas do "Salário por fora"

Todo o dinheiro que o empregado recebe do empregador deve estar anotado na Carteira. “Salário por fora” é proibido .

O famoso “salário por fora” que muitos empregadores utilizam para se esquivar da contribuição do INSS e FGTS é totalmente proibido por lei. Todo e qualquer dinheiro recebido pelo empregado deve estar anotado na CTPS. O artigo 457, § 1º é bem claro:
 

 
“Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”.