Barros e Oliveira
4 de out de 2019
MEU, SEU, NOSSO...
Os regimes de bens no casamento estão definidos no Cód. Civil.
O que é meu, é só meu - SEPARAÇÃO DE BENS
O que é meu, é nosso - COMUNHÃO DE BENS
A partir de agora, o que é meu, é nosso - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Caso não haja nenhuma combinação, este será o regime em vigor.