Barros e Oliveira

17 de jul de 2020

Nova lei prioriza profissionais essenciais na realização de testes para Covid

Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei que prevê prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 aos profissionais considerados essenciais ao controle da doença e à manutenção da ordem pública, como médicos, enfermeiros, policiais e agentes funerários (Lei 14.023/20).

O texto (PL 1409/20) foi aprovado pelo Congresso Nacional dia 9 de junho. De autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) e assinado por outros cinco deputados – Alexandre Padilha (PT-SP), Adriana Ventura (Novo-SP), Mariana Carvalho (PSDB-RO), Jorge Solla (PT-BA) e Dra. Soraya Manato (PSL-ES) -, o projeto foi alterado pelo Senado Federal.

De acordo com a nova lei, os profissionais considerados essenciais, além de terem prioridade nos testes, serão “tempestivamente tratados” e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.

Além disso, deverão receber gratuitamente - do poder público ou dos empregadores, conforme o caso - equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras.

Quem tem prioridade
 
Confira a lista completa de profissionais considerados essenciais pela nova lei:
 
- médicos;
 
- enfermeiros;
 
- fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
 
- psicólogos;
 
- assistentes sociais;
 
- policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
 
- agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
 
- brigadistas e bombeiros civis e militares;
 
- vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
 
- assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
 
- agentes de fiscalização;
 
- agentes comunitários de saúde;
 
- agentes de combate às endemias;
 
- técnicos e auxiliares de enfermagem;
 
- técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
 
- maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
 
- cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
 
- biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
 
- médicos-veterinários;
 
- coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
 
- profissionais de limpeza;
 
- profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
 
- farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
 
- cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
 
- aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
 
- motoristas de ambulância;
 
- guardas municipais;
 
- profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);
 
- servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
 
- outros profissionais que trabalhem, ou sejam convocados a trabalhar, nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

Fonte: Agência Câmara de Notícias