Barros e Oliveira
15 de mar de 2020
Comemorado no próximo hoje, 15/03, a data celebra a conquista de direitos do consumidor. A criação do CDC (Código de Defesa do Consumidor) protege o cidadão de golpes e fraudes. Em vigor há quase 30 anos, o CDC lista os direitos do consumidor e normas que devem ser seguidas por empresas na compra de um produto ou contratação de algum serviço. A entrada das vendas online e de novas modalidades de comércio, como compras coletivas e contratação de serviços diversos exige grande atenção do consumidor.
Como dicas simples, podemos listar:
Desconfie de ofertas fora dos padrões, mesmo em períodos como Black Friday, por exemplo;
Antes da compra, confira o histórico do vendedor ou loja. Hoje alguns sites listam reclamações e criam rankings de empresas mais ou menos confiáveis, a exemplo do Reclame Aqui;
Em caso de promoções, uma sugestão é verificar o histórico de preços do produto. Muitas empresas acabam aumentando o preço dos produtos antes da época de promoções e, na sequência, abaixando novamente o valor do produto para o primeiro preço anunciado. Esta prática é muito comum em períodos de Black Friday. Fique ligado!
Ficar de olho nas letras miúdas. Em caso de contratação de serviços, ficar atento aos prazos do contrato. Período de vigência de promoções. Já no caso de serviços, vale a pena atentar ao prazo de validade e até mesmo pesquisar se o produto pretendido apresenta algum defeito recorrente.
Por fim, é importante lembrar que o CDC garante ao comprador, no prazo de 7 dias, o
direito de desistir das compras realizadas fora do estabelecimento comercial, tendo
como exemplo as feitas via telefone e internet.
Caso você seja vítima de qualquer crime contra as relações de consumo, acione a
Delegacia do Consumidor de sua região.