Barros e Oliveira
29 de nov de 2019
A lei trabalhista agora permite que as férias sejam parceladas em até três vezes, desde que haja acordo entre patrão e empregado e que sejam seguidas algumas regras.
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Como pode ser feito?
O trabalhador pode, em comum acordo com o patrão, parcelar as férias em até 3 vezes.
O menor período não pode ter menos do que 5 dias.
O maior período deve ser de, pelo menos, 14 dias.
Pode:
15 + 5 + 10 ;
20 + 10;
14 + 9 + 7;
30 dias corridos.
Não pode:
10 + 10 +10;
12 + 10 + 8;
20 + 6 + 4