Barros e Oliveira

29 de nov de 2019

Com a mudança na lei, como ficou o Parcelamento de Férias?

A lei trabalhista agora permite que as férias sejam parceladas em até três vezes, desde que haja acordo entre patrão e empregado e que sejam seguidas algumas regras.
 

 
Como pode ser feito?
 
O trabalhador pode, em comum acordo com o patrão, parcelar as férias em até 3 vezes.
 
O menor período não pode ter menos do que 5 dias.
 
O maior período deve ser de, pelo menos, 14 dias.
 
Pode:

  • 15 + 5 + 10 ;

  • 20 + 10;

  • 14 + 9 + 7;

  • 30 dias corridos.

Não pode:

  • 10 + 10 +10;

  • 12 + 10 + 8;

  • 20 + 6 + 4