Barros e Oliveira
30 de out de 2019
“Se você costuma usar o seu celular exageradamente no ambiente de trabalho, é bom ficar atento às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)". Prevista no artigo 482 da CLT, caracteriza desídia o desempenho de atividades profissionais como preguiça, desinteresse pela função, agir com negligência e desatenção. Assim, o uso do celular para fins não-profissionais, durante o trabalho, pode ensejar justa causa.