Barros e Oliveira

15 de jan de 2020

Assédio Moral pode virar crime

O Projeto de Lei 4.742/2001 de autoria do Deputado Federal Marcos de Jesus (PL/PE) e foi remetido em caráter de urgência para aprovação pelo Senado Federal. O referido projeto de lei pretende ser inserido no Código Penal Brasileiro[2] o Art. 146-A e caso seja aprovado terá a seguinte redação: ⠀
 
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“Assédio Moral no Trabalho: Art. 146-A. Desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral”
 
De acordo com o projeto, caso aprovada, a pena para o infrator será de detenção de 3 (três) meses a um ano e multa. Vale destacar que o assédio moral ocorre quando uma pessoa, ou grupo de pessoas, exerce, de forma sistemática e frequente, sobre colega de trabalho, subordinado ou não, violência psicológica extrema, capaz de comprometer a higidez emocional.