Barros e Oliveira

17 de ago de 2019

A empresa é obrigada a fornecer EPI gratuitamente aos empregados

Atualizado: 23 de ago de 2019


 
A Norma Regulamentadora Nº 6, considera como Equipamento de Proteção Individual - EPI,
 
todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção
 
de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
 
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em
 
perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
 
a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos
 
de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho;
 
b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
 
c) Para atender a situações de emergência.
 
Responsabilidades Quanto aos EPIs
 
Empregador
 
• Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
 
• Exigir seu uso;
 
• Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em
 
matéria de segurança e saúde no trabalho;
 
• Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
 
• Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
 
• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
 
• Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; e
 
• Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou
 
sistema eletrônico.
 
Empregado
 
• Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
 
• Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
 
• Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
 
• Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado